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Justiça Social

Dentro da linha evolutiva de conformação do Estado Brasileiro, destacam-se os deveres do Poder Público relativos à garantia ao acesso a uma ordem jurídica justa e ao usufruto de Direitos Sociais historicamente conquistados.

Os resultados obtidos até o presente de fato não poderiam suplantar os anseios da sociedade brasileira, por isso, toda iniciativa voltada para esses misteres acaba sendo, sob determinado aspecto, apenas uma contribuição para a solução de problemas que paulatinamente instalaram-se no âmago das nossas instituições, os quais acabaram gerando — na sua confluência — um quadro crônico atualmente vivenciado.

Felizmente, o entrelaçamento das missões governamentais mais urgentes no terreno da Prestação Jurisdicional e do incremento dos Direitos Sociais está tendo o poder de colocar em prática o cânone constitucional da ação harmônica dos Poderes independentes da República, conforme previsto no texto da Constituição Federal.

A um só tempo, a situação é propícia para a quebra de paradigmas de comportamento de todas as instituições públicas envolvidas e, naturalmente, para a resolução de algumas das principais questões que assolam o cidadão e contribuem para impedir a execução das finalidades do Estado.

Nesse sentido, em dezembro de 2004, o Presidente da República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal firmaram um Pacto por um Judiciário mais rápido e republicano. Tal Pacto compreende onze compromissos que, levados a efeito por um trabalho conjunto dos três Poderes da República, tem a capacidade de racionalizar os serviços de prestação jurisdicional, aproximar o Poder Judiciário do cidadão e de viabilizar a abertura de mais um canal para o desenvolvimento dos Direitos Sociais.

Os compromissos fixados são de natureza diversa. Tratam desde o desenvolvimento de mecanismos de acesso à Justiça até a cooperação para a aprovação e implementação de reformas processuais, com vistas à celeridade na conclusão dos feitos judiciais. Dentre os pontos pactuados, os chefes dos Poderes da República comprometeram-se a somar esforços para racionalizar a atuação do Poder Público em Juízo, ou seja, para determinar medidas que visem a redução do volume de processos que tramitam perante a Justiça com a Administração Pública no pólo ativo ou passivo. Sabe-se que boa parte dos feitos na Justiça tem a Administração Pública como parte, o que exige uma reflexão sobre esta atuação, para aprimorar e reforçar as boas práticas e estratégias de proteção do patrimônio público e afastar os expedientes que contribuem para a morosidade judicial.

Com o objetivo de concretizar o compromisso assumido, o Ministério da Justiça, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e a Associação dos Juizes Federais do Brasil constituíram um grupo de trabalho informal (GTPrev) com o escopo de trocar impressões sobre a atuação das diversas entidades representadas nas questões previdenciárias e apresentar propostas viáveis de aprimoramento do desempenho das suas atribuições.

A experiência prática e a vivência cotidiana dos integrantes das entidades supra mencionadas permitiram o aprofundamento da análise dos problemas e a apresentação de algumas propostas de soluções e alternativas para a sua resolução, que foram reunidas em num primeiro documento com sete itens concretos e definidos.

Tais propostas abarcam sugestões de reconhecimento, por parte da Administração Pública, de teses jurídicas pacificadas nos Tribunais, o fortalecimento da resolução de litígios através de acordos e conciliações, a atuação do Judiciário para facilitar o trâmite administrativo de controvérsias, suspendendo o andamento de alguns processos, a padronização dos critérios de cálculo para execução de sentenças, providências conjuntas para racionalizar a implantação de benefícios em virtude de decisão judicial e a integração de sistemas de informática para o melhor desempenho da prestação jurisdicional e administrativa.

Sabe-se que a concretização das propostas não é imediata, mas o reconhecimento de sua importância, por instituições que atuam na área, é um primeiro passo para a solução de alguns dos problemas noticiados. Mais uma vez constata-se que apenas com o trabalho conjunto das diversas instituições será possível encontrar a solução para os problemas da Justiça Pública e do Estado Social.

Por outro lado, a questão da morosidade do processo judicial está sendo enfrentada neste trabalho conjunto. É cediço que a demora na resolução de litígios traz inconvenientes e desvantagens sob diversos aspectos, para toda a sociedade brasileira. Sob o aspecto social, a lentidão na prestação de justiça implica no não exercício de direitos, no não reconhecimento de interesses legítimos e na insatisfação com o funcionamento das instituições públicas, chegando, em determinadas ocasiões, em negação da cidadania. Sob o aspecto econômico, a morosidade pode acarretar a diminuição e alteração da política de investimentos, pela incerteza de seu retorno e pelo aumento do custo do crédito, decorrente da dificuldade em reaver os valores disponibilizados através do sistema formal de Justiça.

No entanto, o desafio não é simples. O problema da morosidade da Justiça é complexo e deve ser enfrentado com maturidade e serenidade, no sentido da busca soluções e alternativas viáveis e responsáveis, garantindo-se os direitos relativos ao devido processo legal. É necessário adotar-se a consciência de que o processo funciona apenas como um instrumento de justiça, não sendo um fim em si mesmo, bem como que a elevação de tabus em torno de prerrogativas institucionais muitas vezes acabam prejudicando os verdadeiros objetivos do trabalho desenvolvido.

Não se trata de um fenômeno que surge por acaso, mas que é fruto de uma estrutura arcaica, cuja superação somente se dará com o comprometimento e a boa vontade de todos os Poderes e Instituições que a utilizam. Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo têm suas responsabilidades pela atual crise da prestação jurisdicional e, portanto, devem estar empenhados em apontar rumos e direções para melhoria e desburocratização do serviço de prestação jurisdicional, cuja implementação deve buscar o equilíbrio no direito das partes.

Para a superação do atual quadro de morosidade, é necessário não só mudanças no plano normativo, mas também uma verdadeira revolução cultural, patrocinada, em primeiro lugar, pelos seus próprios atores.

Muito ainda há que ser feito, todavia, mais um caminho para o aperfeiçoamento e desburocratização dos mecanismos de Justiça Pública e Social está sendo trilhado.

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