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Continua esforço para ampliar celeridade e acesso à Justiça

Por Pierpaolo Cruz Bottini

Este texto sobre Reforma do Judiciário faz parte da Retrospectiva 2006, uma série de artigos em que especialistas
analisam os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina. Celeridade e acesso. Estes são os objetivos de qualquer esforço de reforma do Judiciário que se proponha a oferecer aos cidadãos e aos usuários da Justiça um serviço respeitado e democrático.

Nos últimos anos, alguns passos importantes para a consecução destes objetivos foram dados. Aprovou-se uma ampla reforma constitucional e legislativa que ofereceu novos contornos ao sistema de prestação jurisdicional brasileiro. Não é o suficiente, até porque não se transformam as instituições públicas em um passe de mágica, mas foram conquistas fundamentais, que assentaram um novo marco institucional sobre o qual é possível construir um novo modelo de Justiça para o país.

A aprovação da Emenda Constitucional 45 foi significativa. A criação do Conselho Nacional de Justiça representou um salto qualitativo na gestão dos tribunais, no planejamento de políticas públicas para o Judiciário, além de conferir transparência à administração deste Poder. O combate ao nepotismo e a regulamentação dos subsídios marcaram as primeiras atuações deste órgão, que enfrentou resistências corporativas, mas legitimou-se como instituição fundamental para a moralização e para a modernização da Justiça.

Ainda a mesma emenda constitucional consagrou a autonomia das defensorias públicas, fortalecendo de maneira significativa este instrumento de acesso à Justiça. Diagnóstico que acaba de ser lançado pela Secretaria de Reforma do Judiciário demonstra que estas instituições foram consolidadas nestes últimos dois anos, com melhora nos índices de execução orçamentária e com a realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos, consolidando um sistema de acesso à Justiça imprescindível para a cidadania.

Após a aprovação da Emenda Constitucional, os chefes dos três poderes da República, em atitude pioneira e inédita no país, firmaram um Pacto por um Judiciário mais Rápido e Republicano, com onze compromissos voltados ao
aprimoramento da prestação jurisdicional, entre os quais a apresentação ao Congresso Nacional de 26 projetos de lei relacionados à reforma do processo civil, penal e trabalhista.

A partir de então, iniciou-se uma nova fase da reforma do Judiciário, focada na reforma infraconstitucional, na alteração das leis processuais, mais especificamente àquelas relacionadas ao processo civil. Dos projetos apresentados, seis já foram sancionados. São leis que alteram a execução de títulos judiciais, extrajudiciais, instituem a sumula impeditiva de recursos, a racionalização dos julgamentos de casos repetitivos, alteram o regime de agravos, instituem a declaração de oficio da prescrição, dentre outras importantes inovações. Isso sem contar a aprovação da lei que institui de maneira definitiva a informatização dos atos judiciais e da lei que regulamenta a súmula vinculante que, se bem utilizada, pode trazer benefícios para a funcionalidade do sistema de Justiça. Pode-se dizer que o processo civil, hoje, é mais racional e menos burocrático.

No entanto, a reforma legislativa não foi concluída, apesar de ter sido, em boa parte, implementada. Ainda restam projetos importantes para votação no Poder Legislativo, como a lei que desjudicializa o divórcio e a partilha consensuais, e aquela que retira os efeitos suspensivos da apelação como regra geral. Ademais, é fundamental que seja concluída a reforma processual trabalhista e penal. São ao todo dez projetos em tramitação avançada no parlamento que, caso aprovados, contribuirão de forma efetiva para reduzir o tempo e aumentar a efetividade das decisões judiciais.

O último aspecto, porém não menos importante, da reforma judicial é a modernização da administração da Justiça, que garante a superação de gargalos burocráticos e a aproximação dos instrumentos de solução de conflitos dos cidadãos. É preciso fomentar as práticas inovadoras e a inserção de novas tecnologias que possibilitem a redução do tempo dos atos procedimentais. Para difundir as experiências bem sucedidas de administração da Justiça realizamos o prêmio Innovare, que reconhece as boas iniciativas e trabalha por sua replicação em todo o território nacional.

Este trabalho em prol de um Judiciário mais eficiente e mais próximo da população é um processo constante, que exige a participação de todos os usuários e operadores do direito e de toda a sociedade. Ainda existem etapas importantes a superar e apenas com o esforço conjunto das instituições responsáveis pelo aprimoramento do Judiciário será possível caminhar a passos largos em direção ao modelo de Justiça esperado por todos os brasileiros.

Pierpaolo Cruz Bottini é advogado, sócio do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, professor de Direito da USP e membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.

Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2006, 12h26

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